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Função pública nacional

Copyright

"De acordo com a Lei 64 de 2012, a Seção Nacional de Direitos Autorais do Ministério da Cultura é o único órgão responsável pela manutenção do registro em relação aos direitos autorais e direitos conexos e também pela determinação dos requisitos de registro e armazenamento de obras e obras protegidas pela Lei, produção ou emissão, a menos que estes sejam estabelecidos por seus regulamentos."

Atualmente, essa liderança é liderada por Maidys Chen, que assume o cargo de diretor e continuará a fortalecer os objetivos do Ministério.

IMPORTANTE:

O registro de obras, de acordo com a nossa lei, é opcional, pois de acordo com a lei o trabalho é protegido desde o momento da criação, sem a necessidade de cumprir qualquer formalidade, no entanto, é aconselhável que o queixoso registre seu trabalho, para que ele possa contar com essa evidência com uma disputa em potencial.

Note-se que o registo do Serviço Nacional de Direitos Autorais se baseia em obras, Não sobre ideias, procedimentos, métodos de operação, conceitos matemáticos em si, ou o conteúdo ideológico ou técnico das obras científicasporque os direitos de autor não lhes oferecem protecção.

Como está o Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg?

O processo de inscrição no Serviço Nacional de Direitos Autorais do Ministério da Cultura é apenas através do envio do formulário e da documentação necessária para um correio electrónico. obrasautores@micultura.gob.pa

Quem pode propor a proposta de um Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg Reg

PESSOAS NATURAIS (ALSO)

O registro de obras na República do Panamá pode ser solicitado diretamente pelo autor da denúncia, sem a necessidade de um advogado. Se o autor da denúncia quiser apresentar seu pedido de busca por meio de um advogado, ele terá que fornecer PDF com o poder devidamente autenticado concedido ao seu advogado que realizará seu processo de registro e detalhará seu trabalho ou obras será registrado com sua representação.

PESSOAS NATURAIS (inferior à idade)

* Se o queixoso for menor, o pedido de registo deve ser apresentado pelos seus pais ou pelo seu representante legal e anexado ao seu papel de fotografia JPEG com formato PDF ou JPEG.

PEDIDO DE PESSOAS REGIONAIS DA OBRA

Para o registo póstumo de uma obra, deve ser anexada uma certidão de óbito do queixoso com o seu carimbo fiscal e o papel de um requerente, tanto em formato PDF como JPEG.

REQUISITOS PARA O REGISTO DAS PESSOAS JURÍDICAS DA OBRA

Se o registo assim o solicitar por uma pessoa colectiva, o pedido deve: necessário Foram obtidos por intermédio de um advogado devidamente autorizado e deve ser apresentada a seguinte documentação:

  1. Certificação de registo público Atual em formato PDF, mostrando a existência e a representação jurídica da pessoa colectiva que solicita o registo.

Se um requerente for uma instituição do Estado, deve colocar em formato PDF a primeira página da lei de criação da instituição.

  1. Identificação do representante legal da pessoa que solicita o registo: bilhete de identidade pessoal válido, no caso de nacionais e/ou residência ou passaporte válidos, no caso de estrangeiros, em formato PDF.

Se um requerente for uma instituição do Estado, o seu cartão de identidade pessoal e a sua posse, ambos em formato PDF.

  1. Potência devida notarizeddada pelo representante legal da pessoa jurídica em favor do advogado que conduzirá o processo de inscrição, em formato PDF. Essa autoridade terá que explicar o trabalho ou obras que o advogado registrará em sua representação e que exigência também será cumprida pela instituição do Estado que solicitará o registro de obras.
  2. Um contrato de atribuição de direitos de autor assinado entre o autor da denúncia e a pessoa que solicita o registo do trabalho, devidamente autenticado, em formato PDF e em conformidade com o que estabelece Secção 59 do Decreto 261 de 1995.

Se o trabalho for estabelecido ao abrigo de um contrato de trabalho, deve ser apresentado um contrato de trabalho entre o autotrabalhador e a pessoa que solicita o registo do trabalho selado pelo Ministério do Trabalho e do Desenvolvimento do Trabalho e em formato PDF.

Se o trabalho for estabelecido em resultado de um cargo público, a carta de nomeação do queixoso deve ser apresentada em formato PDF.

Que documentos devem ser apresentados?

Para além dos documentos supramencionados, o requerente de registo deve fornecer:

  1. Um formulário de solicitação de inscrição de acordo com o tipo de trabalho que você deseja registrar e foram preenchidos totalmente.

Esse formulário terá que ser baixado para que ele possa ser preenchido com um programa de leitura de arquivos PDF. Em seguida, ele terá que ser impresso, assinado e referido a um e-mail. obrasautores@micultura.gob.pa, em formato PDF ou JPG, juntamente com o cartão de identidade pessoal válido (nacional) ou cartão de residência ou passaporte válido (estrangeiro), do autor da denúncia, do titular dos direitos de propriedade ou do representante legal da empresa que solicita o registo, em formato de imagem PDF ou JPG.

  1. Deve igualmente ser anexada a seguinte documentação, em função do tipo de trabalho:

Trabalho literário:

A obra literária em formato PDF deve ter o título e o nome da obra (es) ou titular (es) na capa e as páginas devem ser numeradas.

Trabalho musical:

Antes de solicitar o registo de uma obra musical, deve ter-se em conta o seguinte:

  1. Se você tem apenas a letra da canção, você terá que apresentar o forma de obra literáriae anexado o texto da carta em formato PDF.
  2. Se tiver a partitura musical ou os meios de expressão usados (gravados ou interpretados) e a letra, terá de ter a forma de obras musicais e performativase anexados do seguinte modo:
  3. A partitura em formato PDF com suas páginas numeradas o o meio de expressão gravar em arquivo de áudio (MP3, WAV, WMA, M4A, MP4, etc.) y,
  4. O texto da carta em formato PDF com as páginas numeradas.

Dramático, Dramático - Musical ou Outras obras de natureza analógica:

Imagens em formato JPEG ou contidas em um arquivo PDF dos principais movimentos ou cenas que foram enviados publicamente, ou como uma questão de fato e como um requerente, arquivo de áudio (MP3, WAV, WMA, M4A, MP4, etc.) ou vídeo (MOV, MP4, WMV, AVI, FLV, MKV, etc.) que contém o trabalho.

Obras de Arte:

Artes plásticas e obras de arte aplicadas: quantas imagens forem necessárias para a identificação do trabalho em formato de imagem JPEG ou em arquivo PDF.

Obras de Arte de arquitetura, engenharia, mapas e outros produtos de natureza similar: Placas em formato PDF; uma imagem ou imagens em formato JPEG ou contidas em um arquivo PDF que irá identificar suficientemente seus elementos essenciais.

Obras de Arte, como pinturas, esculturas, pinturas e outras obras de natureza semelhante: uma imagem ou imagens (se necessário) em formato JPEG ou contidas em um arquivo PDF com vista a identificá-los perfeitamente.

Trabalho fotográfico:Imagem fotográfica em formato JPEG ou contida em um arquivo PDF.

Trabalhos audiovisuais e radiofónicos:

Tantas imagens em formato JPEG ou contidas em arquivo PDF, se necessário para identificar as cenas principais ou reprodução de som do trabalho em formato de arquivo de áudio (MP3, WAV, WMA, M4A, MP4, etc.) ou, se assim preferir pelo requerente, arquivo de vídeo (MOV, MP4, WMV, AVI, FLV, MKV, etc.) que contém o trabalho.

Trabalho do Programa de Computador (Software):

A apresentar com o seu pedido pelo menos 2 das seguintes 3 opções:

  1. Primeira e última páginas do Código da Fonte em formato PDF, têm de ter o título e o nome do Autor (es) ou Titular na capa e páginas numeradas,
  2. Manual para usar o programa de computador em formato PDF, você deve ter o título da obra e nome do Autor (es) ou Titular em capa e páginas numeradas.

(iii) Programa executável (instalador de software) em formato comprimido (ZIP, RAR, etc);

Sítio Web:

Todas as visualizações de menus em formato PDF. A capa deve ter o domínio do site e nome do autor (es) ou titular.

Trabalho multimédia:

Um documento escrito em formato PDF com suas páginas numeradas, que especifica individualmente cada criação que compõe o trabalho multimídia, bem como o arquivo de computador que o contém e o nome do autor (es) ou titular (es).

Produção de fundações (Fundações)

Capa de empréstimo em PDF ou JPG e todos os temas definidos no fonograma em formato de arquivo de áudio (MP3, WAV, WMA, M4A, MP4, etc.)

Transmissão fixa

Arquivo de áudio (formato MP3, WAV, WMA, M4A, MP4, etc.) ou arquivo de vídeo (MOV, MP4, WMV, AVI, FLV, MKV, etc.) contendo a transmissão.

Reformas ou execuções artísticas estabelecidas:

Arquivo de áudio (MP3, WAV, WMA, M4A, MP4, etc.) ou arquivo de vídeo (MOV, MP4, WMV, AVI, FLV, MKV, etc.) com um desempenho artístico ou desempenho.

Para fornecer informações contidas em arquivos pesados, sugerimos o uso de um novo USB destinado apenas para este fim e terá que ser enviado pessoalmente para este endereço.

Coleta, compilação e banco de dados:

Arquivo PDF contendo a seleção de trabalhos compilados, fatos ou dados.

Pode incluir até dez (10) obras do mesmo tipo, mediante pedido de registo.

Se você deseja registrar um número plural de trabalhos de forma independente, você terá que enviar um e-mail para cada pedido de registro.

Qualquer documentação do exterior deve ser enviada com o devido cuidado e, se forem inseridas em um idioma diferente do espanhol, devem ser traduzidas para o espanhol por um tradutor público autorizado no Panamá. Aplicações gratuitas ou de computador não aceitam traduções.

Era importante que qualquer imagem enviada ao Serviço de Registo apresentasse uma boa decisão para atingir os seus objectivos.

Para fornecer informações contidas em arquivos pesados, sugerimos o uso de um novo USB, destinado apenas para este fim, e terá que denunciá-lo pessoalmente para este endereço.

O que acontece quando eu enviar o formulário de solicitação de registro e a documentação?

REVISÃO DA FORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PELO DIRETOR

Uma vez que estes documentos tenham sido encaminhados para o e- mail obrasautores@micultura.gob.paO Departamento de Registo do Escritório Nacional de Direitos Autorais procede à sua revisão. Num evento que exija a correcção do formulário de registo e/ou para corrigir deficiências na documentação apresentada, este será comunicado ao queixoso por e-mail. É importante notar que, para efectuar as correcções ou correcções indicadas pelo Conselho de Administração, O requerente deve dispor de um prazo de oito (8) dias úteis a seguir às suas informações por correio electrónico.. Após o termo deste prazo, um pedido deve ser reenviado para um requerente e o seu processo deve ser iniciado. Assim, é importante que o requerente acompanhe as suas mensagens de correio electrónico enviadas pelo seu Serviço Nacional de Direitos Autorais. Ao proceder a correcções, é importante que as informações que não as referidas pelo Serviço de Registo sejam acrescentadas ou corrigidas de modo a evitar que novas correcções sejam ordenadas.

FUNÇÃO DE FUNÇÃO

Se tiverem sido revistos, o Departamento de Registo enviará ao queixoso os bilhetes de pagamento para o serviço de registo e os timbres.

O bilhete de pagamento do serviço de inscrição terá de ser cancelado face a face no Banco Nacional do Panamá. Se o queixoso é uma pessoa singular, ele vai pagar B / 5.00 e se o seu titular de trabalho vai pagar B / 10.00.

O bilhete de pagamento para as receitas fiscais (ITBMS-COD 306) tem que ser preenchido com o nome do Autor ou Titularcom o valor de B / .2.00 para a Resolução (artigos 960 e 970 do Código Fiscal) no Banco Nacional do Panamá, Banco de Poupança ou com o Conselho de Receita Geral.

Os vouchers de pagamento para o serviço e pretensão fiscal têm de ser enviados para email obrasautores@micultura.gob.pa em formato de arquivo JPEG ou PDF.

DESPESAS DE RESOLUÇÃO REGIONAL E DE CERTIFICAÇÃO

Depois de o requerente ter remetido estes vales para os correios obrasautores@micultura.gob.pae o Escritório Nacional de Direitos Autorais tem 30 (30) dias úteis para emitir uma decisão que ordena o registo e para emitir um certificado de registo de trabalho adequadoPedidos de registo, sem excepçãoSão tratados pelo secretáriona ordem em que cumpriram todos os requisitos.

NOTIFICAÇÃO DA Resolução QUE REGISMO E INSTITUIÇÃO DO CERTIFICADO REGISMO REGIONAL

Uma vez que você tem a decisão de registro e o respectivo certificado, o Escritório Nacional de Direitos Autorais através de correio eletrônico.

obrasautores@micultura.gob.pa Notificar o usuário e enviá-lo digitalmente sobre a resolução eo certificado de registro de trabalho, solicitando a sua notificação. Após a notificação, o requerente pode retirar o seu certificado pessoalmente no Escritório Nacional de Direitos Autorais, localizado na Pizo 9 do Edifício P.H. Tula, Via Argentina e Via España.

Se um requerente de registo residir fora da Cidade do Panamá, o seu certificado de registo será coordenado através da secção regional mais próxima do Ministério da Cultura.

Para ter algumas perguntas sobre como se registrar funciona, escreva para obrasautores@micultura.gob.pa

Regulamentos legais relacionados com direitos autorais e direitos conexos.

Acordos e Tratados Internacionais ratificados pelo Panamá

Acordo ADPIC-Intellectual Property

Acordo sobre os aspectos relacionados com o comércio dos direitos de propriedade intelectual.

Convenção de Roma

A protecção dos artistas intérpretes e executantes, dos produtores de fonogramas e dos radiodifusores.https://docs.panama.justia.com/federales/leyes/4-de-1982-mar-22-1983.pdf

Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas. Convenção de Berna.

http://gacetas.procuraduria-admon.gob.pa/22946_1996.pdf

Tratado de Marrakech Para facilitar o acesso a obras publicadas para cegos com deficiência visual ou com outras dificuldades com acesso ao texto impresso.

https://www.asamblea.gob.pa/APPS/LEGISPAN/PDF_NORMAS/2010/2016/2016_623_1404.pdf

Tratado de Pequim sobre Interpretação e Execução Audiovisualhttps://asamblea.gob.pa/APPS/SEG_LEGIS/PDF_SEG/PDF_SEG_2020/PDF_SEG_2021/2021_P_675.pdf

Quadro jurídico nacional

Lei n.o 64, de 10 de outubro de 2012, relativa aos direitos de autor e direitos conexos.

https://www.gacetaoficial.gob.pa/pdfTemp/27139_B/39334.pdf

Decreto n.o 261 (3 de Outubro de 1995), "Lei n.o 15 de 8 de Agosto de 1994 relativa aos direitos de autor e direitos conexos"
https://wipolex-res.wipo.int/edocs/lexdocs/laws/es/pa/pa034es.pdf

Lei n.o 90 (de quinta-feira, 15 de agosto de 2019), Gazeta n.o 28840-A 20190816, bem como o Ministério da Cultura e outras disposições.https://asamblea.gob.pa/APPS/LEGISPAN/PDF_NORMAS/2010/2019/2019_648_4414.pdf

Lei n.o 38, de 31 de Julho de 2000, relativa aos processos administrativos.https://www.procuraduria-admon.gob.pa/wp-content/uploads/2015/03/Ley38_mod.pdf

Contacte-nos

Pode ser comunicado através dos nossos canais de cuidados:

obrasautores@micultura.gob.pa

Tel: 501-4073 / 4017

 

TRAMIAS DAS ENTIDADES DE GESTÃO COLECTIVA

REQUISITOS PARA O INQUÉRITO DOS CONTRATOS PARA REQUISITOS:

Para o registo de contratos de representação mútua, referido no e-mail obrasautores@micultura.gob.pa a seguinte documentação em formato PDF:

Nota devida, dada pelo representante legal da entidade Gerência Coletiva solicitando o registro do Contrato de Representação de Aposentadoria, para o advogado que realiza o processo de registro.

Formulário de download no site do Escritório Nacional de Direitos Autorais do Ministério da Cultura https://micultura.gob.pa/dnda/ referido como "Registro de contratos e outros atos", e totalmente preenchido.

Certificação do actual registo público da existência da entidade de gestão colectiva nacional.

Uma cópia simples do documento do representante legal da entidade gestora coletiva nacional.

Uma cópia coligada por Notario da certificação da existência da entidade de gestão coletiva estrangeira com a qual o acordo foi celebrado e, se foi encontrado em uma língua diferente do espanhol, traduzido por tradutor público autorizado na República do Panamá.

Uma cópia simples de um documento de identificação (papel ou passaporte) do representante legal da entidade de gestão coletiva estrangeira com quem o acordo é celebrado.

Uma cópia coligada por Notário do contrato de representação mútua, com uma devida apostasia e, se encontrada em uma língua diferente do espanhol, traduzida por um tradutor público autorizado na República do Panamá.

Uma vez que esta documentação tenha sido recebida e encontrada conforme necessário e com um fundo você será enviado um bilhete de pagamento que deve ser usado para pagar o serviço de registro no Banco Nacional. O bilhete de tamanho de carta deve ser impresso para uso no Banco.

Dez balboas (B / .10) para o serviço de registro. *

Duas paletes (B /. 2.00) com nome fiscal. *

* De acordo com a Resolução n.o 962, de 28 de maio de 2008 (Jornal Oficial n.o 26,103 de 12 de agosto de 2008).

Em seguida, você terá que enviar um serviço e um voucher de pagamento de telefone eletrônico para: obrasautores@micultura.gob.pa

A República do Panamá, por Lei n.o 9 de 12 de abril de 2016, ratificou o Tratado de Marrakech com o objetivo de facilitar o acesso a obras publicadas para cegos com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso ao texto impresso.

Tratado de Marrakech Lei 9 de 12 de abril de 2016

Para implementar este Tratado, o Ministério da Cultura pela Resolução MC-OAL-R-No.013-2022 de 21 de janeiro de 2022 estabeleceu as diretrizes e procedimentos e acreditação no Ministério da Cultura, das pessoas colectivas como entidades autorizadas para fornecer aos beneficiários do Tratado de Marrakech educação, formação, pedagógica, leitura adaptada e acesso à informação. "

 Resolução Tratado de Marraquexe

Uma entidade autorizada, como afirma o Tratado de Marrakech, é uma entidade autorizada ou reconhecida pelo Governo para fornecer aos destinatários do tratado, sem fins lucrativos, educação, formação educacional, leitura adaptada ou acesso à informação. É também uma instituição governamental ou organização sem fins lucrativos que presta os mesmos serviços aos beneficiários como uma das suas principais atividades ou obrigações institucionais.

Para solicitar o registo como entidade autorizada junto do Gabinete Nacional de Direitos Autorais do Ministério da Cultura, este formulário deve ser utilizado:

Forma de registo de uma entidade autorizada

Uma vez concluídos, terão de ser encaminhados para um e-mail obrasautores@micultura.gob.pa com os requisitos estabelecidos na Resolução MC-OAL-R-N.013-2022, de 21 de janeiro de 2022, do seguinte modo:

  • Cópias do documento de identidade pessoal do representante legal da organização
  • Certificando-se devidamente emitido pelo Registo Público (original ou cópias) com informações sobre o registo da pessoa colectiva e/ou para as pessoas colectivas públicas, os instrumentos jurídicos que os criam.

O pedido apresentado será avaliado e a documentação será revista dentro de um prazo de até 30 (30) dias úteis. Em um evento que exija a retificação das informações apresentadas, isso será notificado pelo Conselho Nacional de Direitos Autorais para correção, com um período de até oito (8) dias úteis.

Na sequência da avaliação e análise do pedido, tal como estabelecido na Resolução MC-OAL-R-No.013-2022, de 21 de Janeiro de 2022, será elaborada uma Resolução e Certificação de Reconhecimento e Acreditação adequadas.

Para mais informações sobre o Tratado de Marraquexe, contactar:

https://www.wipo.int/marrakesh_treaty/es/

URSULA - CATÁLOGO DE ORRAS EM FORMAS ACESSÍVEIS PARA PESSOAS CIEGÂNICAS OU COM DEFICIÊNCIAS PESSOAIS DA REPÚBLICA DO PANAMA

Entidades autorizadas ao abrigo do Tratado de Marraquexe:

Biblioteca Interamericano Simón Bolívar del Sistema de Biblioteca de la Universidad de Panamá.

http://www.sibiup.up.ac.pa/

http://marrakech.cerlalc.org/panama/

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Um utilizador que pretenda ter o seu trabalho registado na Direcção Nacional do Ministério da Cultura terá de enviar as suas informações aos correios. obrasautores@micultura.gob.paO seguinte:

Cópia digital devidamente assinada pelo requerente com as seguintes informações:

  • Nome completo do autor ou titular da obra.
  • Número de bilhete de identidade pessoal ou passaporte do autor da denúncia ou do titular.

Informado como solicitado, será-lhe emitido um bilhete para pagar a certificação no Banco Nacional do Panamá. O voucher de pagamento deve ser enviado para os correios obrasautores@micultura.gob.pa.

Depois de o requerente ter remetido estes vales para os correios obrasautores@micultura.gob.paO Conselho Nacional de Direitos Autorais tem 30 (30) dias úteis para emitir uma certificação do registro de obras.

O Escritório Nacional de Direitos Autorais notificá-lo-á assim que a certificação tiver sido emitida para a aposentadoria, o que caberá ao queixoso ou a um terceiro devidamente autorizado por ele.

Taxas pelos serviços prestados pelo Gabinete Nacional de Direitos Autorais do Ministério da Cultura