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Quem somos nós?
O Escritório de Igualdade de Oportunidades, entidade vinculada ao Ministério da Cultura da República do Panamá, visa divulgar a intersetorialidade da deficiência ao nível interno e externo da instituição, bem como o aconselhamento de funcionários e usuários externos com deficiência, na estrutura organizacional do Ministério foi localizado no nível Consultivo.
Objectivo
Aplicar políticas de inclusão social das pessoas com deficiência e das suas famílias, através do planeamento, coordenação e execução de programas e projectos de igualdade de oportunidades, formação e reforço institucional, tendo em vista o desenvolvimento das pessoas com deficiência e das suas famílias no trabalho, no plano social e cultural.
Funções do Instituto
- Cumprir as normas existentes no que diz respeito à correspondência de oportunidades com pessoas com deficiência nas áreas de responsabilidade do Ministério.
- Aconselhar e promover a integração social das pessoas com deficiência em todos os planos, programas, projetos e estratégias desenvolvidos na instituição para a sua inclusão plena.
- Desenvolver programas de defesa, informação, formação e desenvolvimento no que respeita aos direitos das pessoas com deficiência e promover a sua participação e sensibilização.
- Garantir a igualdade de acesso à cultura para as pessoas com deficiência, de modo que elas desfrutem dos programas culturais que são oferecidos ao resto da sociedade, aumentando a qualidade dos espaços culturais e locais com valor histórico e patrimonial e aconselhando sobre soluções com deficiência para verificar o cumprimento dos padrões existentes.
- Organizar com a Secretaria Nacional de Deficiência, o cumprimento das políticas de inclusão social das pessoas com deficiência e suas famílias e dos direitos humanos dos usuários e funcionários, para garantir o melhor funcionamento de seus serviços ao público.
- Aplicar o desenvolvimento de compromissos e acordos no que diz respeito à igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, a fim de facilitar a sua plena inclusão.
- Divulgar por meio de artigos, relatórios, eventos estatísticos e ações institucionais relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.
- Avaliar os recursos metodológicos para promover os direitos humanos e a não discriminação das pessoas com deficiência para o conhecimento da cidadania, garantindo ao mesmo tempo que os espaços culturais cumpram as especificações técnicas de acesso ao meio ambiente para integrar as pessoas com deficiência.
- Manter dados e estatísticas que nos permitam obter uma compreensão da realidade no que diz respeito à deficiência no Ministério da Cultura para futuras ações.
- Garantir o exercício do direito de desfrutar de cinema, teatro, museus, arte, literatura e outras atividades culturais através de diferentes formatos acessíveis para facilitar a sua inclusão.
- Promover a coordenação inter-agências e inter-agências para garantir que a integração das pessoas com deficiência no Ministério e suas unidades seja transversal.
- Promover o desenvolvimento de atividades e eventos culturais por organizações privadas sem fins lucrativos que permitam e garantam a participação e inclusão de pessoas com deficiência.
- Reconhecer as conquistas culturais e artísticas das pessoas com deficiência, de modo a sensibilizar o público em geral sobre suas contribuições e capacitar profissionalmente as pessoas com deficiência para facilitar sua incorporação em uma vida cultural produtiva.
Legislação
Lei n.o 25 de 10 de Julho de 2007
A adopção da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e do Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de Dezembro de 2006.
Lei n.o 42 de 27 de Agosto de 1999
Isso estabelece igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.
Decreto Executivo n.o 88 de 12 de Novembro de 2002
"Ao regulamentar a Lei n.o 42, de 27 de Agosto de 1999, que estabelece uma igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência"
Lei n.o 15 de 31 de maio de 2016
Alterar a Lei n.o 42 de 1999, que estabelece a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência para as pessoas com deficiência.
Decreto Executivo 333 de 5 de dezembro de 2019
A Lei n.o 15, de 31 de maio de 2016, que altera a Lei n.o 42, de 27 de agosto de 1999, prevê assim a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência e outras disposições.
Lei n.o 134, de 31 de dezembro de 2013
Isso estabelece equidade econômica para pessoas com deficiência.
Decreto Executivo n.o 59, de 30 de agosto de 2016
Este regulamento regula a Lei n.o 134, de 31 de dezembro de 2013, que estabelece a igualdade económica para as pessoas com deficiência.
Resolução 01-2019 de 3 de dezembro de 2019
Adopta o regulamento interno do Conselho Nacional de Consulta em matéria de Deficiência.
Lei n.o 175 de 3 de novembro de 2020
Acto Geral sobre a Cultura
Artigo 32.o: O Estado deve conceber e conduzir políticas públicas
- Garantir o direito das pessoas com deficiência de usar suas habilidades criativas, artísticas e intelectuais, tanto para seu próprio benefício como para contribuir para o desenvolvimento da comunidade.
- Assegurar a acessibilidade de espaços e instalações com actividades culturais ou com serviços culturais.
- Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a materiais e produtos culturais em formatos adaptados às suas necessidades específicas.
- Reconhecem a identidade cultural das pessoas com deficiência.
Pode ser comunicado através dos nossos canais de cuidados:
- Mg. Lastenia González (Gestor da Unidade) 501- 4050
E- mail: lgonzalez@micultura.gob.pa - Mgtra. Lalys ArRocha (especialista em deficiência do trabalhador social) 501-4983
E- mail: iarrocha@micultura.gob.pa - Mg. Thayred Bejarano (Psicólogo) 501-4032
E- mail: tbejarano@micultura.gob.pa - Lcda. Daysi Villamil (Trabalhador Social) 501-4937
E- mail: dvillamil@micultura.gob.pa - Lcda. Hernández (Coordenador do Projeto) 501-4031
E- mail: dhernandez@micultura.gob.pa - Jashymir Bedoya (Interpretador).
E- mail: jbedoya@micultura.gob.pa - Sheilla de Bosso (Assistente Administrativo)
E- mail: sbosso@micultura.gob.pa - Yennifer Beleño Rodriguez (Secretário) 501- 4039
E- mail: ybeleno@micultura.gob.pa
- Mg. Lastenia González (Gestor da Unidade) 501- 4050
Guia de Acessibilidade Cultural
