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Património

Cultura

Objectivos:

Planejar, acompanhar e aconselhar estratégias para a conservação do Patrimônio Cultural do País (Centro Históricos) através de um modelo de gestão inovador e abrangente com o setor público e privado a nível nacional e internacional.

Funções:

  • Inventário e catalogação de mercadorias Arqueológicoarte histórica, etnológica, artística, arquitetônica e sacro que fazem parte integrante do real e Monumental Set ou centros históricos.
  • Executar Supervisionar o Plano Diretor de Reabilitação e Restauração de Conjunções Monumentais Históricas sob sua responsabilidade e todas as outras que são consideradas necessárias para sua avaliação, com esforços com a Unidade Setorial (Casco Antiguo), ministérios e instituições públicas e privadas.
  • Monitorar a reabilitação e restauração de Conselhos Monumentais como atualmente estabelecidos e melhores práticas para a preservação de seu patrimônio material.
  • Recomendar o recrutamento de especialistas e técnicos necessários para o desenvolvimento de empregos especializados (imobiliários) que foram acordados pelo escritório terá que ser realizado em centros históricos.
  • Promover, através da unidade setorial (Casco Antiguo), a criação e aconselhamento de comitês, associações e grupos culturais para o desenvolvimento de recursos comunitários com vistas ao desenvolvimento de atividades culturais com conselhos locais, instituições estaduais, ministérios e empresas privadas e organizações locais, entre outros.
  • Partilhar informações sobre os valores históricos e culturais das Monumentos, datas icónicas, actividades comunitárias e de interesse público, organizados em espaços públicos, tendo em vista o seu conhecimento e preservação.
  • Promover, através de sua unidade setorial (Casco Antiguo), a qualidade de vida dos residentes em áreas adjacentes a centros históricos, se necessário através de aconselhamento psicossocial, formação abrangente e promoção de uma cultura de vida pacífica e solidária.
  • Promover um desenvolvimento cultural, social e económico inclusivo, sustentável e diversificado dos centros históricos, com uma abordagem da promoção do cidadão da sua população e das suas áreas de influência (com ênfase nas crianças, na juventude, na mulher e nas pessoas idosas).
  • Cuidar de bens declarados Patrimônio Cultural Imaterial sujeito a um regime de proteção através do monitoramento e revisão de projetos de intervenção (com o parecer da CONAMOH). Prioridade será dada a bens que são atualmente vulneráveis ou em risco iminente. (Funcionalidade LEGAL: Lei no 175 "Lei Geral da Cultura" / Artigos 125 e 126).
  • Solicitar, através da Comissão Executiva, à Assembleia Nacional, se for caso disso, a expropriação de bens detidos por particulares. ( FUNCIONAMENTO JURÍDICO: Lei n° 175 "Lei Geral da Cultura" / Seção 128).
  • Cooperar e aconselhar a Assembleia Nacional ou outro órgão governamental que assim o exija com o desenvolvimento de planos e projetos relacionados com o Patrimônio Cultural Imaterial ( FUNÇÃO JURÍDICA): Lei n.o 175 (Lei Cultural Geral).
  • Monitorar os FACTOS estabelecidos para o cuidado do Patrimônio Cultural Imaterial, em suas habilidades, funções, promoções, estímulos e incentivos financeiros. (Funcionamento JURÍDICO: Lei no 175 (Lei Cultural Geral) / Seção 131).

O papel do Departamento de Patrimônio Cultural Imaterial O objetivo é esclarecer inventários de portadores de patrimônio cultural inmaterial por meio de registro, documentação audiovisual e treinamento com a participação e o consentimento das comunidades.O objetivo é definir planos para salvaguardar o conhecimento tradicional e expressões folclóricas de todas as nacionalidades e grupos ou nações, com a promoção da diversidade cultural entre povos indígenas, afro-panamenhos, crioulos, brancos ou mestiços (Convenção de 2003 do UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial e Lei 35 de 7 de julho de 2004).

De acordo com a Convenção de 2003, temos trabalhado para registrar na UNESCO os eventos de acordo com três listas: uma lista representativa do Patrimônio Cultural Imaterial do Mundo, uma lista de melhores práticas de salvaguarda e uma lista urgente de salvaguarda.

Lei n.o 14 de 5 de Maio de 1982.Emitir medidas relativas à custódia, conservação e administração do patrimônio histórico da nação”. 

Gazeta Oficial N° 19.566 

Lei n.o 58, de 7 de Agosto de 2003. "Isso modifica Artigos da Lei n.o 14 de 1982 relativo à custódia, manutenção e administração do património histórico da nação e outras disposições. " 

Gazeta Oficial N° 24864 

Lei n.o 91 de 22 de Dezembro de 1976.Isso regula os antigos monumentos históricos do Panamá, Portobelo e Casco Antiguo do Panamá. " 

Gazeta Oficial n.o 18.252 

Lei n.o 16 de 22 de Maio de 2007. "Isso modifica os artigos da Lei 91 de 1976 que regulamenta o Monumento Histórico do Antigo Panamá e estabelece outras disposições." 

Gazeta oficial N ° 25.798 

Lei n.o 90, de 15 de agosto de 2019. "Criar o Ministério da Cultura e emitir outras disposições." 

Gazeta Digital Oficial N° 28840-A 

Lei n.o 175 de 3 de novembro de 2020. Geral para a Cultura 

Gazeta Digital Oficial N ° -29151-A 

Decreto Executivo n.o 51, de 22 de Abril de 2004"É adotado um Manual de Normas e Procedimentos para Restauração e Reabilitação do Casco Antiguo da Cidade do Panamá." 

Diário Digital Oficial n.o 25039 

Lei 136 de 31 de dezembro de 2013. "Isso atualiza o Regime Tributário aplicável para Reabilitação e Valor do Conjunto Monumento Histórico do Casco Antiguo da Cidade do Panamá." 

Gazeta Digital Oficial N° 27455-A 

Resolução n.o 186 DNpH 12 de setembro de 2013. O Diretor Nacional de Patrimônio Histórico em Uso de suas Faculdades Legais aprova o Plano de Gestão de Sites UNESCO do Panamá. 

Gazeta Digital Oficial n.o 27387 

Decreto Executivo n.o 119, de 7 de junho de 2011.A criação de uma Comissão Nacional do Património Mundial e do Património Cultural e Natural. " 

Gazeta Digital Oficial N° 26802 

Decreto-Lei n.o 9 de 27 de Agosto de 1997. "Por meio do qual se estabelece um regime de incentivo especial para a restauração e valorização do Monumento Histórico do Antigu Cascoo da Cidade do Panamá." 

Gazeta Digital Oficial n.o 23366 

Lei n.o 4 de 15 de Janeiro de 2002. "que altera o Decreto n.o 9 de 1997 relativo a um regime especial de incentivo para o Casco Antiguo da Cidade do Panamá. " 

Gazeta Digital Oficial N° 24472 

Decreto Executivo n.o 238 de 13 de Dezembro de 2004.que altera o Decreto Executivo n.o 192, de 20 de novembro de 2000, que cria o Escritório de Restauração e Valor do Monumento Histórico do Casco Antiguo da Cidade do Panamá e adota outros Disposições 

Gazeta Digital Oficial n.o 25199 

Decreto Executivo n.o 192, de 20 de Junho de 2000. "Criar o Escritório de Restauração e Valor do Monumento Histórico do Casco Antiguo da Cidade do Panamá." 

Gazeta Digital Oficial n.o 24187 

Decreto Executivo n.o 84, de 14 de Abril de 1998. “Criar uma Comissão de Alto Nível para Restauração e Valor do Conjunto Monumental E. Histórico Del Casco Antiguo De La Ciudad de Panama. " 

Gazeta Digital Oficial N° 23.524 

Lei n.o 9 de 27 de Outubro de 1977. "aprovando a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura." 

Gazeta Oficial n.o 18.552 

Lei n.o 10 de 27 de Outubro de 1977. "Aprovar a Convenção sobre a Defesa do Património Histórico e Artístico das Nações Americanas." 

Gazeta Oficial N° 18.494 

Lei n.o 6 de 8 de Novembro de 1973. "aprovando a Convenção sobre Medidas a Adoptar para Prevenir e Prevenir a Importação e Transferência de Propriedade Ilegítima de Propriedade Cultural." 

Gazeta Oficial N° 17,481 

Lei n.o 32 de 26 de Março de 2003. "aprovar a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Submarino." 

Gazeta oficial N° 24.773 

Lei n.o 17 de 10 de Abril de 2002. "alterando a secção 2 da Lei 19 de 1984 relativa aos monumentos históricos." 

Gazeta Oficial N° 24.530 

Decreto Executivo n.o 1 de 1 de março de 2023. "São adoptados o Regulamento n.o II da Parte II do texto unificado da Lei n.o 41 de 1998 relativo ao Processo de Avaliação do Impacto Ambiental e outras disposições." 

Diário Digital Oficial n.o 29.730-C 

Resolução n.o 067-08 DNpH de 10 de Julho de 2008. "definindo requisitos de referência para a avaliação de informações sobre prospecção arqueológica, escavação e resgate que são produtos de Estudos de Impacto Ambiental e / ou no âmbito da pesquisa arqueológica." 

Gazeta Digital Oficial N° 26,106 

Resolução n.o 3653 de 8 de Julho de 2005. "Introduzir medidas para proteger o património histórico nacional no que diz respeito às actividades geradoras de impacto ambiental." 

Gazeta oficial N ° 25.347 

Resolução n.o 042-08 de 24 de Abril de 2008. "A partir do qual a direcção nacional do instituto nacional para a cultura ordena a realização de estudos arqueológicos nos projectos de conservação arquiteténicos no Conselho de História da Antigua no Panamá." 

Gazeta Digital Oficial N° 26.046 

Resolução n.o 138-2018 / DNpH de 2 de maio de 2018. "Ela regula o que diz respeito ao Vestuário, Reprodução, Distribuição e Venda das Reformas de Mobiliário do Patrimônio Histórico e Arqueológico do Panamá e outras medidas são adotadas." 

Gazeta Digital Oficial n.o 28.544 

Resolução n.o 033-18 J.D. de 19 de março de 2018. "Aprovar o Empréstimo para os Serviços prestados pelo Instituto Nacional de Cultura através da Direção Nacional do Patrimônio Histórico." 

Gazeta Digital Oficial n.o 28.496