Património
Cultura
- Património Cultural e Cultural (centros históricos)
- Património cultural intangível
- Legislação
Objectivos:
Planejar, acompanhar e aconselhar estratégias para a conservação do Patrimônio Cultural do País (Centro Históricos) através de um modelo de gestão inovador e abrangente com o setor público e privado a nível nacional e internacional.
Funções:
- Inventário e catalogação de mercadorias Arqueológicoarte histórica, etnológica, artística, arquitetônica e sacro que fazem parte integrante do real e Monumental Set ou centros históricos.
- Executar Supervisionar o Plano Diretor de Reabilitação e Restauração de Conjunções Monumentais Históricas sob sua responsabilidade e todas as outras que são consideradas necessárias para sua avaliação, com esforços com a Unidade Setorial (Casco Antiguo), ministérios e instituições públicas e privadas.
- Monitorar a reabilitação e restauração de Conselhos Monumentais como atualmente estabelecidos e melhores práticas para a preservação de seu patrimônio material.
- Recomendar o recrutamento de especialistas e técnicos necessários para o desenvolvimento de empregos especializados (imobiliários) que foram acordados pelo escritório terá que ser realizado em centros históricos.
- Promover, através da unidade setorial (Casco Antiguo), a criação e aconselhamento de comitês, associações e grupos culturais para o desenvolvimento de recursos comunitários com vistas ao desenvolvimento de atividades culturais com conselhos locais, instituições estaduais, ministérios e empresas privadas e organizações locais, entre outros.
- Partilhar informações sobre os valores históricos e culturais das Monumentos, datas icónicas, actividades comunitárias e de interesse público, organizados em espaços públicos, tendo em vista o seu conhecimento e preservação.
- Promover, através de sua unidade setorial (Casco Antiguo), a qualidade de vida dos residentes em áreas adjacentes a centros históricos, se necessário através de aconselhamento psicossocial, formação abrangente e promoção de uma cultura de vida pacífica e solidária.
- Promover um desenvolvimento cultural, social e económico inclusivo, sustentável e diversificado dos centros históricos, com uma abordagem da promoção do cidadão da sua população e das suas áreas de influência (com ênfase nas crianças, na juventude, na mulher e nas pessoas idosas).
- Cuidar de bens declarados Patrimônio Cultural Imaterial sujeito a um regime de proteção através do monitoramento e revisão de projetos de intervenção (com o parecer da CONAMOH). Prioridade será dada a bens que são atualmente vulneráveis ou em risco iminente. (Funcionalidade LEGAL: Lei no 175 "Lei Geral da Cultura" / Artigos 125 e 126).
- Solicitar, através da Comissão Executiva, à Assembleia Nacional, se for caso disso, a expropriação de bens detidos por particulares. ( FUNCIONAMENTO JURÍDICO: Lei n° 175 "Lei Geral da Cultura" / Seção 128).
- Cooperar e aconselhar a Assembleia Nacional ou outro órgão governamental que assim o exija com o desenvolvimento de planos e projetos relacionados com o Patrimônio Cultural Imaterial ( FUNÇÃO JURÍDICA): Lei n.o 175 (Lei Cultural Geral).
- Monitorar os FACTOS estabelecidos para o cuidado do Patrimônio Cultural Imaterial, em suas habilidades, funções, promoções, estímulos e incentivos financeiros. (Funcionamento JURÍDICO: Lei no 175 (Lei Cultural Geral) / Seção 131).
O papel do Departamento de Patrimônio Cultural Imaterial O objetivo é esclarecer inventários de portadores de patrimônio cultural inmaterial por meio de registro, documentação audiovisual e treinamento com a participação e o consentimento das comunidades.O objetivo é definir planos para salvaguardar o conhecimento tradicional e expressões folclóricas de todas as nacionalidades e grupos ou nações, com a promoção da diversidade cultural entre povos indígenas, afro-panamenhos, crioulos, brancos ou mestiços (Convenção de 2003 do UNESCO para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial e Lei 35 de 7 de julho de 2004).
De acordo com a Convenção de 2003, temos trabalhado para registrar na UNESCO os eventos de acordo com três listas: uma lista representativa do Patrimônio Cultural Imaterial do Mundo, uma lista de melhores práticas de salvaguarda e uma lista urgente de salvaguarda.
Lei n.o 14 de 5 de Maio de 1982.Emitir medidas relativas à custódia, conservação e administração do patrimônio histórico da nação”. | Gazeta Oficial N° 19.566 |
Lei n.o 58, de 7 de Agosto de 2003. "Isso modifica Artigos da Lei n.o 14 de 1982 relativo à custódia, manutenção e administração do património histórico da nação e outras disposições. " | Gazeta Oficial N° 24864 |
Lei n.o 91 de 22 de Dezembro de 1976. “Isso regula os antigos monumentos históricos do Panamá, Portobelo e Casco Antiguo do Panamá. " | Gazeta Oficial n.o 18.252 |
Lei n.o 16 de 22 de Maio de 2007. "Isso modifica os artigos da Lei 91 de 1976 que regulamenta o Monumento Histórico do Antigo Panamá e estabelece outras disposições." | Gazeta oficial N ° 25.798 |
Lei n.o 90, de 15 de agosto de 2019. "Criar o Ministério da Cultura e emitir outras disposições." | Gazeta Digital Oficial N° 28840-A |
Lei n.o 175 de 3 de novembro de 2020. Geral para a Cultura | Gazeta Digital Oficial N ° -29151-A |
Decreto Executivo n.o 51, de 22 de Abril de 2004"É adotado um Manual de Normas e Procedimentos para Restauração e Reabilitação do Casco Antiguo da Cidade do Panamá." | Diário Digital Oficial n.o 25039 |
Lei 136 de 31 de dezembro de 2013. "Isso atualiza o Regime Tributário aplicável para Reabilitação e Valor do Conjunto Monumento Histórico do Casco Antiguo da Cidade do Panamá." | Gazeta Digital Oficial N° 27455-A |
Resolução n.o 186 DNpH 12 de setembro de 2013. O Diretor Nacional de Patrimônio Histórico em Uso de suas Faculdades Legais aprova o Plano de Gestão de Sites UNESCO do Panamá. | Gazeta Digital Oficial n.o 27387 |
Decreto Executivo n.o 119, de 7 de junho de 2011. “A criação de uma Comissão Nacional do Património Mundial e do Património Cultural e Natural. " | Gazeta Digital Oficial N° 26802 |
Decreto-Lei n.o 9 de 27 de Agosto de 1997. "Por meio do qual se estabelece um regime de incentivo especial para a restauração e valorização do Monumento Histórico do Antigu Cascoo da Cidade do Panamá." | Gazeta Digital Oficial n.o 23366 |
Lei n.o 4 de 15 de Janeiro de 2002. "que altera o Decreto n.o 9 de 1997 relativo a um regime especial de incentivo para o Casco Antiguo da Cidade do Panamá. " | Gazeta Digital Oficial N° 24472 |
Decreto Executivo n.o 238 de 13 de Dezembro de 2004. “que altera o Decreto Executivo n.o 192, de 20 de novembro de 2000, que cria o Escritório de Restauração e Valor do Monumento Histórico do Casco Antiguo da Cidade do Panamá e adota outros Disposições | Gazeta Digital Oficial n.o 25199 |
Decreto Executivo n.o 192, de 20 de Junho de 2000. "Criar o Escritório de Restauração e Valor do Monumento Histórico do Casco Antiguo da Cidade do Panamá." | Gazeta Digital Oficial n.o 24187 |
Decreto Executivo n.o 84, de 14 de Abril de 1998. “Criar uma Comissão de Alto Nível para Restauração e Valor do Conjunto Monumental E. Histórico Del Casco Antiguo De La Ciudad de Panama. " | Gazeta Digital Oficial N° 23.524 |
Lei n.o 9 de 27 de Outubro de 1977. "aprovando a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura." | Gazeta Oficial n.o 18.552 |
Lei n.o 10 de 27 de Outubro de 1977. "Aprovar a Convenção sobre a Defesa do Património Histórico e Artístico das Nações Americanas." | Gazeta Oficial N° 18.494 |
Lei n.o 6 de 8 de Novembro de 1973. "aprovando a Convenção sobre Medidas a Adoptar para Prevenir e Prevenir a Importação e Transferência de Propriedade Ilegítima de Propriedade Cultural." | Gazeta Oficial N° 17,481 |
Lei n.o 32 de 26 de Março de 2003. "aprovar a Convenção sobre a Protecção do Património Cultural Submarino." | Gazeta oficial N° 24.773 |
Lei n.o 17 de 10 de Abril de 2002. "alterando a secção 2 da Lei 19 de 1984 relativa aos monumentos históricos." | Gazeta Oficial N° 24.530 |
Decreto Executivo n.o 1 de 1 de março de 2023. "São adoptados o Regulamento n.o II da Parte II do texto unificado da Lei n.o 41 de 1998 relativo ao Processo de Avaliação do Impacto Ambiental e outras disposições." | Diário Digital Oficial n.o 29.730-C |
Resolução n.o 067-08 DNpH de 10 de Julho de 2008. "definindo requisitos de referência para a avaliação de informações sobre prospecção arqueológica, escavação e resgate que são produtos de Estudos de Impacto Ambiental e / ou no âmbito da pesquisa arqueológica." | Gazeta Digital Oficial N° 26,106 |
Resolução n.o 3653 de 8 de Julho de 2005. "Introduzir medidas para proteger o património histórico nacional no que diz respeito às actividades geradoras de impacto ambiental." | Gazeta oficial N ° 25.347 |
Resolução n.o 042-08 de 24 de Abril de 2008. "A partir do qual a direcção nacional do instituto nacional para a cultura ordena a realização de estudos arqueológicos nos projectos de conservação arquiteténicos no Conselho de História da Antigua no Panamá." | Gazeta Digital Oficial N° 26.046 |
Resolução n.o 138-2018 / DNpH de 2 de maio de 2018. "Ela regula o que diz respeito ao Vestuário, Reprodução, Distribuição e Venda das Reformas de Mobiliário do Patrimônio Histórico e Arqueológico do Panamá e outras medidas são adotadas." | Gazeta Digital Oficial n.o 28.544 |
Resolução n.o 033-18 J.D. de 19 de março de 2018. "Aprovar o Empréstimo para os Serviços prestados pelo Instituto Nacional de Cultura através da Direção Nacional do Patrimônio Histórico." | Gazeta Digital Oficial n.o 28.496 |
