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MiCultura Reage ao Decreto sobre eventos com aglomeração

MiCultura Reage ao Decreto sobre eventos com aglomeração

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Panamá 14 de março de 2020. O Ministério da Cultura reiterou o seu cumprimento das disposições do Governo do Panamá através do Decreto Executivo 472 de 13 de março de 2020, que estabelece no seu artigo 2o que suspende todas as formas de atividade, eventos e eventos com uma associação de pessoas.

A este respeito, o ministro Carlos Aguilar Navarro recordou que feiras, congressos, culturais, religiosos, desportivos, feriados, jornais e concertos em todo o seu território nacional estão suspensos.

Os eventos sociais estão isentos dessa suspensão, desde que não excedam 50 pessoas e eventos esportivos com autorização explícita do Ministério da Saúde.

"Tendo em conta essa situação de saúde, decidiu-se suspender as atividades em locais aglomerados, incluindo sites esportivos por cerca de um mês, que são atendidos no dia 7 de abril, que é também a data sugerida pelo Conselho de Gabinete para o Ministério da Saúde, bem como a revisão das situações de risco para poder trabalhar com a contenção do vírus", disse Aguilar.